A nova lei está a ser preparada pelos Ministérios das Finanças e da Justiça, refere o mesmo diário. Ao fim de 30 dias sem pagar, os contratos com os operadores de telefone, telemóvel, internet e televisão deixam de ter efeito.
Em contrapartida, as novas regras não irão abranger os restantes serviços de utilidade pública, como o fornecimento de água, electricidade, gás natural e GPL (gás de petróleo liquefeito), correios, recolha e tratamento de águas residuais e gestão do tratamento de resíduos sólidos urbanos.
De acordo com o jornal, as novas regras só irão aplicar-se aos serviços pós-pagos, prevendo-se que depois de terminado o prazo para pagamento da factura os serviços fiquem suspensos por 30 dias. Após esse período, o contrato fica sem efeito, não permitindo que a dívida continue a aumentar mês a mês.
Tal como no caso dos operadores de comunicações, prevê-se que na electricidade e no gás natural os consumidores comecem brevemente a ser confrontados com contratos de fidelização, devido à extinção das tarifas reguladas. Com este processo, que estará terminado no final de 2015, os consumidores serão obrigados a procurar um fornecedor de electricidade e/ou gás até que termine esse ano.
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