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 Assunto da Mensagem: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO SUL
MensagemEnviado: 07 Ago 2010 05:01 
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Esta fiscalização está a ser efectuada por Vigilantes de Segurança Privada, o que a torna desde logo ilegal.

O nº 1 do § 2º do Dec-Lei 35/2004 de 21/02 é bem claro quanto às aos serviços compreendidos pela actividade da Segurança Privada:
Citar:
Serviços de segurança privada
1 — A actividade de segurança privada compreende os seguintes serviços:
a) A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções;
b) A protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança;
c) A exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes;
d) O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores.

Conforme se constata, a Fiscalização não é um desses serviços, pelo que não pode ser exercida nem por qualquer empresa de Segurança Privada, nem por qualquer Vigilante, pelo menos fardado e identificado como tal.

Conforme o §5º do mesmo diploma (onde constam as Proibições):
Citar:
Proibições
É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:
a) A prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;
b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo seguinte;

Estes Vigilantes de Segurança Privada invocam estar juramentados pelo Governador Civil, nos termos da Lei 28/2006 de 4 de Julho, no seu §5º.
Ora assim manda o referido artigo:
Citar:
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 5º
Agentes de fiscalização
1—A fiscalização dos bilhetes e outros títulos de transporte em comboios, autocarros, troleicarros, carros eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano e metro ligeiro é efectuada, na respectiva área de actuação, por agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros.
2 —Os agentes de fiscalização referidos no número anterior são devidamente ajuramentados e credenciados.

Sucede que a fiscalização não está a ser feita de acordo com o explicitado no nº 1 do §5º, pois está a ser feita por Vigilantes de Segurança Privada e não por qualquer funcionário de qualquer empresa concessionária. Logo, não está conforme este preceito, muito embora se façam acompanhar de uma folha com a sua credenciação como tal (conforme manda o nº2 do mesmo §5º).
Sobre o nº 4 do mesmo artigo e Lei:
Citar:
4—O arguido é notificado da infracção que lhe é imputada e da sanção em que incorre no momento da autuação, mediante a entrega do aviso de pagamento da coima.

Esse recibo é passado em relação a um Auto de Notícia.
a) Tratando-se de um Auto de Notícia, automaticamente, fica abrangido pelo Regime Geral das Contra-Ordenações, o que implica que seja deixada ao Arguido uma cópia do mesmo, para que este possa fazer a sua defesa, nos termos da Constiuição e do Código do Processo Administrativo.
b) Onde está essa cópia? Não é deixada nenhuma, pelo que o infractor, aliás, Arguido, não tem conhecimento dos factos, o que torna o Auto nulo, por tal ser inconstitucional (no meu modesto entendimento).
c) Mais, tratando-se de uma Coima e não de uma Multa, igualmente se constata que o alegado infractor é um Arguido e não um mero infractor. Aliás, o próprio nº 4 se refere ao infractor como Arguido.
Se bem que seja dispensada a Constituição de Arguido, por se tratar de uma eventual infracção de ordem Administrativa e não no âmbito do Processo Penal, o que é certo é que não são facultados ao Arguido os meios e factos para que possa fazer a sua defesa, conforme manda a Constiuição. E até o Código do Processo Administrativo, naturalmente.

É notório o desconhecimento por parte da PSP no que toca à Fiscalização da Segurança Privada, que é coisa que lhe compete, nos termos do Dec-Lei 35/2004 de 21/02:
Citar:
CAPÍTULO V
Fiscalização
Artigo 31º
Entidades competentes
A fiscalização da formação e da actividade de segurança privada é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana e sem prejuízo das competências das forças e serviços de segurança e da Inspecção-Geral da Administração Interna.

Artigo 35º
Competência
1 — São competentes para o levantamento dos autos de contra-ordenação previstos no presente diploma as entidades referidas no artigo 31º
2 — É competente para a instrução dos processos de contra-ordenação o secretário-geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei e sem prejuízo das competências próprias das forças de segurança.
3 — A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao Ministro da Administração Interna.

Estranha-se até as declarações do Exmº Sr Ministro da Administração Interna, quando interpelado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que o Sr. Ministro (Rui Pereira) da Administração Interna (que além de ser o Ministro da tutela, é Juiz de Profissão e como tal licenciado em Direito) confirmou que a actividade de fiscalização que está a ser desenvolvida pelos Vigilantes de Segurança Privada da empresa SOV, nas transportadoras Fertagus e MTS é ilegal, sendo que mais afirmou estarem em curso reuniões entre as Forças de Segurança das áreas geográficas e empresas envolvidas, para pôr termo a esta situação ilegal.
Fazendo fé nas palavras do Exmº Sr. Ministro:
a) Por que razão a situação de ilegalidade persiste?
b) Por que razão uma das Forças de Segurança duma área geográfica envolvida aparenta não ter conhecimento nem da situação em si, nem da própria ilegalidade?

Portanto... Se alguém quiser (e tem TODO o direito em fazê-lo) recusar-se a ser fiscalizado por Vigilantes de Segurança Privada... Aqui tem a fundamentação para o recusar! :wink:

Há que respeitar a Lei e não violá-la! E o Cidadão tem o Direito e o Dever se exigir ser fiscalizado apenas por quem competência e capacidade legal para o fazer e não por quem ilegalmente o quer fazer.



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 20 Jun 2011 07:32 

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esta situação ainda se mantém nestas condições ou já é inteiramente legal?


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 20 Jun 2011 11:46 
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Aínda se mantém, claro.

Da próxima vez que os apanhar, chamo logo a PSP, para virem autuar Vigilantes de Segurança Privada em exercício de funções que não lhes são permitidas por Lei.

E quando chegarem ao pé de mim, mostro-lhes o Decreto-Lei que regulamenta a Segurança Privada (está no meu Android e lê-se muito bem) e exijo que os autem, sob pena de participação disciplinar imediata caso o não façam.

E claro, identifico eu os pseudo-fiscais e levanto eu o auto, que seguirá directamente para o MAI e a participação disciplinar seguirá directamente para o Comando Nacional da PSP.

Já estou farto desta palhaçada.



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 20 Jun 2011 22:32 

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pergunto porque ontem fui "multado" por um desses senhores que se dizem da fiscalização...Apesar de saber que foi erro meu não ter pago o bilhete (seja porque motivo foi), se há uma ilegalidade a ser cometida pela outra parte, uma mão lava a outra, e escuso de ser penalizado só para os outros ganharem dinheiro à minha custa.
O que acha que devo fazer?


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 21 Jun 2011 02:18 
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Contestas a autuação, para o IMTT, indicando que esses pseudo-fiscais não têm legitimidade para autar quem quer que seja, pois são Vigilantes de Segurança Privada e estão a exercer uma função que não lhes é permitida.

É tal e qual a fundamentação que deixei aí acima.



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 21 Jun 2011 13:05 

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E resultará? :D


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 22 Jun 2011 11:34 
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Eu já recusei a fiscalização deles por 4 vezes, ando sempre com uma reclamação (à qual eles nunca responderam) comigo, legislação no telemóvel e só uma vez me dei ao trabalho de contestar a autuação.

O IMTT recebeu-a. Avisei logo que iria sempre recusar ser fiscalizado e que, provavelmente, muitas vezes me iriam pseudo-autuar pela mesma razão. Nunca recebi nada em casa para pagar!



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 22 Jun 2011 21:59 

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Farei o mesmo então e espero ter tanta sorte, se bem que aprendi a minha lição.

Por acaso não terá uma cópia da carta que mandou ao IMTT?
Se pudesse, gostaria de vê-la, só para saber mais ou menos como abordá-los.
Caso ma queira enviar, eu deixo-lhe o meu email:

ricardojorge_alves@hotmail.com

Antes de mais, o meu muito obrigado pela sua ajuda.

Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Alves


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 25 Jun 2011 00:56 
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Enviei por email.

Mas basicamente é só copiar o que aí está e contestar a coisa nesses moldes.

Convém é não deixar passar o prazo, claro. Se não contestas... És condenado.

Depois podes é deixar ir para tribunal e o mais certo é prescrever, mas pronto...



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 25 Jun 2011 12:05 

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Certíssimo!
Mais uma vez muito Obrigado pela ajuda!
Agora vou ficar à espera da carta deles para contestar :)

Um grande abraço,
Ricardo Alves


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 26 Jun 2011 10:37 
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Carta deles? Qual carta?



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 26 Jun 2011 15:22 

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A carta que receberei do IMTT...


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 26 Jun 2011 22:01 
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Sidney Losstarot Escreveu:
A carta que receberei do IMTT...

Não recebes carta nenhuma do IMTT.

Eles é que mandam para lá o pseudo-auto e tu tens 5 dias após a pseudo-autuação para contestar o pseudo-auto.

Só depois disso é que eles te respondem. Até porque com a resposta deles, podes depois exigir a Instrução do Processo, ao abrigo do Direito de Defesa do Arguido, conforme previsto no Regime Geral das Contra-Ordenações.

Mas, para isso, tens de contestar dentro do prazo.

Ou então, deixa seguir para tribunal e siga!

Eu aínda ontem fui novamente pseudo-autuado. Ora como os tipos da PSP, pelos vistos, não conhecem a Legislação e não autuaram esses pseudo-fiscais, vai seguir participação disciplinar para o Comando Nacional.

Eu ando cada vez mais farto da INCOMPETÊNCIA da PSP!!!



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 27 Jun 2011 12:01 

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Mas o pseudo-auto diz que tenho os 5 dias para pagar numa bilheteira, caso contrário o documento vai para o IMTT que me mandará uma carta para, no prazo de 20 dias, pagar ou contestar....eu tou à espera dessa carta...não devia?


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 27 Jun 2011 12:34 
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Essa porcaria amarela que eles deixam não é válida.

Apesar de estar em conformidade com a Lei 28/2006 de 4 de Julho, não está em conformidade com o Regime Geral das Contra-Ordenações, que manda que seja deixado ao arguido uma cópia do Auto de Notícia, coisa que eles não fazem.

Tal, é até Inconstitucional, uma vez que o Arguido não conhece os factos de que é acusado. Só tem o que foi assinalado, todavia não tem conhecimento da descrição dos factos que o pseudo-fiscal deixou no Auto.

Se quiseres esperar, espera. Eu aínda estou à espera que me chegue da 1ª e já lá vão 4 ou 5... Mas contestei sempre!



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 27 Jun 2011 12:47 

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tá certo...Vou contestar o quanto antes então...
Obrigado


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 27 Jun 2011 17:56 
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De nada e não te preocupes, que isso acaba por não dar em nada.



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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 27 Jun 2011 17:58 

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Espero bem que não.... :)


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 Assunto da Mensagem: Re: FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E METRO TRANSPORTES DO S
MensagemEnviado: 27 Jun 2011 19:18 
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