Uma vez que anda já por aí a circular um email fazendo alusão a cobrança de taxas associadas a levantamentos de dinheiro em caixas ATM, para que ninguém venha a ser lesado e esteja informado, crio este tópico.
Já saíu o Decreto-Lei que proíbe este tipo de cobrança.
Citar:
Decreto-Lei nº 3/2010 de 5 de Janeiro
Artigo 1º
Objecto
O presente decreto -lei tem como objecto:
a) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de
crédito nas operações, designadamente de levantamento,
de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas;
b) Proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários
de serviços de pagamento nas operações de pagamento
através dos terminais de pagamento automáticos.
O Diploma fica disponível em anexo, é a sua reprodução integral.