jc_711 Escreveu:
VIRIATUM Escreveu:
Até no que toca ao IVA essa factura estaria incorrecta!
O IVA a 21% foi introduzido apenas em 01/07/2010, portanto é apenas a partir dessa data que produz efeitos e não em datas anteriores.
Atenção, portanto, à data de emissão das facturas e também ao perído de facturação das mesmas. Uma factura emitida em Julho de 2010, com IVA a 21%, cujo período de facturação seja respeitante a Junho de 2010 está com o valor de IVA errado e não deverá ser paga enquanto o IVA não fôr corrigido!
A factura acaba por estar correcta, porque a Cabovisão, ao contrário dos outros prestadores, cobra a mensalidade do mês actual, ou seja, a factura emitida em Julho, contém a mensalidade do mês de Julho e as comunicações realizadas em Junho.
cumps
JC
Confirmo que apenas e só relativamente à diferenciação do IVA entre as comunicações e os outros serviços a facturação está correcta (20% nas comunicações porque se referem ao mês de Junho e 21% nos serviços que são de Julho).
As minhas questões referem-se ao aumento - que considero ilegal pois desrespeita as condições da promoção expressas nas condições particulares do contrato (34,98 por 24 meses) - e se, neste caso em concreto, em termos de aumento de IVA este deve ou não ser suportado pelo fornecedor do serviço.
Não entendo como a Cabovisão insiste em "agarrar-se" às condições gerais quando, por definição, estas são o conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos gerais de um contrato e as condições particulares são as cláusulas do contrato que o individualizam. É querer "meter a mão no bolso" de quem não tem um mínimo de conhecimentos para contestar.
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