Uma questão legal, apenas, para invocar a pretensão de não cobrança dos alugueres dos descodificadores, por parte da Cabovisão!
Sendo os serviços de Comunicações Electrónicas (nas quais se inclui a TV por Cabo e IPTV) um Serviço Público Essencial, a legitimidade legal para cobrar tais alugueres deixa-me MUITAS dúvidas!
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, após republicação:Citar:
Artigo 1º
Objecto e âmbito
1 — A presente lei consagra regras a que deve obedecer
a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à
protecção do utente.
2 — São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural e gases de
petróleo liquefeitos canalizados;
d) Serviço de comunicações electrónicas;
e) Serviços postais;
f) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Conjugado com:
Citar:
Artigo 8.ºConsumos mínimos e contadores
1 — São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 — É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente
da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do
serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições
de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada
pelo consumidor.
3 — Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção,
conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime
legal aplicável.
Qualquer das alíneas em itálico poderá ser passível de ser invocada para não pagar as cobranças dos alugueres dos descodificadores.
Sempre estou curioso de saber qual a resposta deles a essa alegação!