|
Data/Hora: 16 Abr 2026 15:51
|
 |
|
 |
|
| Autor |
Mensagem |
|
kivan
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 21 Set 2009 15:05 |
Registado: 24 Jan 2009 12:00 Mensagens: 76
|
VIRIATUM Escreveu: Mas seria diferente porquê?
Qual é a diferença entre Happy Hours e Tráfego Ilimitado?
Será que por haver um em deterimento do outro não continua a haver congestionamento e não continua a haver abusadores?
Já reparaste que quando havia as Happy Hours, toda a gente chegava à 01h00 da manhã e começava a sacar tipo os camelos a beberem para 6 meses?
E aqueles que, como eu, precisavam de largura de banda para trabalhar durante a madrugada e por causa dos gulosos, aquilo que podiam fazer em apenas 10 minutos levava duas horas?
Abuso é abuso, seja a que horas fôr e use-se o que se usar.
Para quem abusa e prejudica os outros... 128kbps/56kbps! Acabavam-se os abusos num instante!
Querem abusar, contratem acessos dedicados! Sim não discordo de ti, como também sei que não discordas que a Cabovisao devia fazer como a Vodafone e indicar os verdadeiros limites Quanto ao happy hour, concordo que é a mesma coisa, só não concordo deixarem nesse tempo fazerem tudo o que queriam depois e agora tomam essa atitudes. Para fazer um consumo de 800GB/Mês julgo que o user que referi tinha na altura os 20MB e sim considero isso completamente abusivo, tal como o seria 500GB. Eu tinha 5Mb, mas confesso que os downloads que fazia também eram a essa hora e não sentia congestionamento. Na altura o congestionamento que sentia era entre as 19H e as 24H. Julgo que o valor de 250GB no Máximo 300Gb seria razoável, uma vez que tambem não acredito que todos façam esse consumo, no entanto após esse limite julgo que deviam limitar a velocidade, aos 128Kb que referiste.
|
|
|
|
 |
|
lithos
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 21 Set 2009 21:26 |
| BANIDO |
 |
Registado: 23 Jan 2009 18:11 Mensagens: 1591
|
|
É a primeira vez que vou comentar este tema. Sinceramente, tinha uma opinião formada mas pouco exprimida.
Sou da opinião que vivemos numa Sociedade responsável (ou pelo menos, deviamos), onde deve haver limites de responsabilidade. Se o cidadão comum não tem consciência e capacidade para impor a si próprio limites, alguém terá de o fazer.
Filosofias à parte... Eu sou da opinião que na Cabovisão sempre resultou melhor os limites de tráfego a que estávamos habituados antes do Tráfego Ilimitado. Já todos nós sabiamos o que acarretava a vinda do Tráfego Ilimitado. A prova já estava nas HappyHours que já foram aqui faladas.
Pelo menos não haviam tantas queixas como agora. E não vejo problema algum termos limites, é até muito bom para a educação individual de cada um. Eu não tenho sido muito prejudicado com o TI, mas se a rede fica instável, sou da opinião que a qualidade do serviço deve ficar assegurada.
E é óbvio que sou contra estes Tráfegos (I)limitados com limites. Ou é ou não é. Se de facto não é ponham-lhe outro nome... É que pelo menos quando era Limitado sabia-se o limite, agora é Ilimitado com limite e já sabe onde se pára...
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 21 Set 2009 21:39 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
lithos Escreveu: É a primeira vez que vou comentar este tema. Sinceramente, tinha uma opinião formada mas pouco exprimida.
Sou da opinião que vivemos numa Sociedade responsável (ou pelo menos, deviamos), onde deve haver limites de responsabilidade. Se o cidadão comum não tem consciência e capacidade para impor a si próprio limites, alguém terá de o fazer.
Filosofias à parte... Eu sou da opinião que na Cabovisão sempre resultou melhor os limites de tráfego a que estávamos habituados antes do Tráfego Ilimitado. Já todos nós sabiamos o que acarretava a vinda do Tráfego Ilimitado. A prova já estava nas HappyHours que já foram aqui faladas.
Pelo menos não haviam tantas queixas como agora. E não vejo problema algum termos limites, é até muito bom para a educação individual de cada um. Eu não tenho sido muito prejudicado com o TI, mas se a rede fica instável, sou da opinião que a qualidade do serviço deve ficar assegurada.
E é óbvio que sou contra estes Tráfegos (I)limitados com limites. Ou é ou não é. Se de facto não é ponham-lhe outro nome... É que pelo menos quando era Limitado sabia-se o limite, agora é Ilimitado com limite e já sabe onde se pára... Nem mais... Quantas vezes eu me fartei de repetir isso mesmo, indo contra a corrente e sendo chamado de maluco para cima... Agora parece que os resultados estão à vista...
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
kivan
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 22 Set 2009 17:20 |
Registado: 24 Jan 2009 12:00 Mensagens: 76
|
lithos Escreveu: É a primeira vez que vou comentar este tema. Sinceramente, tinha uma opinião formada mas pouco exprimida.
Sou da opinião que vivemos numa Sociedade responsável (ou pelo menos, deviamos), onde deve haver limites de responsabilidade. Se o cidadão comum não tem consciência e capacidade para impor a si próprio limites, alguém terá de o fazer.
Filosofias à parte... Eu sou da opinião que na Cabovisão sempre resultou melhor os limites de tráfego a que estávamos habituados antes do Tráfego Ilimitado. Já todos nós sabiamos o que acarretava a vinda do Tráfego Ilimitado. A prova já estava nas HappyHours que já foram aqui faladas.
Pelo menos não haviam tantas queixas como agora. E não vejo problema algum termos limites, é até muito bom para a educação individual de cada um. Eu não tenho sido muito prejudicado com o TI, mas se a rede fica instável, sou da opinião que a qualidade do serviço deve ficar assegurada.
E é óbvio que sou contra estes Tráfegos (I)limitados com limites. Ou é ou não é. Se de facto não é ponham-lhe outro nome... É que pelo menos quando era Limitado sabia-se o limite, agora é Ilimitado com limite e já sabe onde se pára... 100% de acordo.
|
|
|
|
 |
|
angelgmk
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 01 Out 2009 03:19 |
Registado: 01 Out 2009 02:47 Mensagens: 7
|
|
Pois sim é verdade, todos os serviços apresentam trafego ilimitado mas todos têm a chamada "política de utilização responsável" esta política visa assegurar que por um não paguem todos e pouco a pouco, vai-se assegurando que as pessoas que "abusam" são punidas. Relativamente á cabovisão, o limite imposto e digam o que disserem virtual é de 200gb, isso não quer dizer que só possam fazer 200gb, isso quer dizer que apartir deste valor, existe um alerta para a cabovisão, os clientes que são avisados, são clientes que repetidamente ultrapassam este valor e não é por meia dúzia de gigas. Digam-me por favor, alguém que faz 300gb de download mensal durante 3 meses e que é contactado para o efeito não merece o aviso? Mas passando este facto e uma vez que a cabovisão é ainda o único ISP nacional que não faz traffic shaping, esses clientes apenas poderão, no futuro, ter um débito na velocidade de internet. Mas isto não é o pior, o pior, será daqui a uns meses, porque caso não saibam a PJ vai solicitar a listagem a todos os ISP's dos clientes que fazem um tráfego superior ao limite de utilização responsável e por isso é que ele existe obrigatóriamente e esses clientes vão ser investigados, mas quem sou eu para dizer tal coisa...
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 02 Out 2009 15:35 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
angelgmk Escreveu: Pois sim é verdade, todos os serviços apresentam trafego ilimitado mas todos têm a chamada "política de utilização responsável" esta política visa assegurar que por um não paguem todos e pouco a pouco, vai-se assegurando que as pessoas que "abusam" são punidas. Relativamente á cabovisão, o limite imposto e digam o que disserem virtual é de 200gb, isso não quer dizer que só possam fazer 200gb, isso quer dizer que apartir deste valor, existe um alerta para a cabovisão, os clientes que são avisados, são clientes que repetidamente ultrapassam este valor e não é por meia dúzia de gigas. Digam-me por favor, alguém que faz 300gb de download mensal durante 3 meses e que é contactado para o efeito não merece o aviso? Mas passando este facto e uma vez que a cabovisão é ainda o único ISP nacional que não faz traffic shaping, esses clientes apenas poderão, no futuro, ter um débito na velocidade de internet. Mas isto não é o pior, o pior, será daqui a uns meses, porque caso não saibam a PJ vai solicitar a listagem a todos os ISP's dos clientes que fazem um tráfego superior ao limite de utilização responsável e por isso é que ele existe obrigatóriamente e esses clientes vão ser investigados, mas quem sou eu para dizer tal coisa... Ok, vais-me desculpar, mas eu que gosto de chamar às coisas o nome que elas têm não posso deixar de o fazer. Tráfego Ilimitado é Tráfego Ilimitado. Ora ser Ilimitado é não ter limites. Se não há limites, não pode haver limitações. Chamem-lhe Tráfego Livre até 200GB/Mês, chamem-lhe Jaquinzinho ou mesmo Perna de Pau. Tráfego Ilimitado é que não lhe podem chamar, porque não é Ilimitado. Já disse isto sobre o Zapp, sobre o sapo que na publicidade é uma rã, sobre a Vodafone e também sobre a Cabovisão. É para todos. Agora... Se é para punir abusadores, acho muito bem. Só acho é muito mal a forma escolhida! Porquê? Porque os abusadores vão ser castigados mas é na factura! Então e todos os outros clientes que são prejudicados diariamente nas suas ligações, por causa desses abusadores? Não se faz nada? Então este castigo na factura não é castigo nenhum, é simplesmente uma "taxa" cobrada e que permite que os abusadores continuem a abusar e a prejudicar impunemente todos os outros clientes! O "crime" compensa! E que tal se, simplesmente, lhes limitassem individualmente as velocidades a 128/56kbps? Que tal? Não seria muito mais eficiente e, aí sim, um verdadeiro castigo? Mas a cada um dos abusadores... No seu MAC! Ao invés de se andar a limitar velocidades a protocolos em cada um dos nós ou na totalidade da Rede. A título de exemplo: Porque é que 23645 pessoas hão-de ser afectadas por abusos de apenas 123? Não tem lógica! "Pegue-se é antes nesses 123 MAC's e toma lá 128/56 que já gozas!" No que toca à Cabovisão ser o único ISP Nacional a não fazer Traffic Shaping... Bom, só se fôr no Cabo, porque em ADSL a Vodafone também não faz. E o Clix também afirma não fazer. Já no que toca a essa história da PJ e o futuro... Bom, a vir-se a processar algo dessa forma, será pura e simplesmente INCONSTITUCIONAL e por várias razões. 1- É discriminatório por si só e logo aí INCONSTITUCIONAL 2- É passar para o suspeito o ónus da sua inocência, logo INCONSTITUCIONAL 3- Nada garante que quem ultrapasse esses limites esteja a cometer qualquer actividade ilegal. É o mesmo que dizer que o Belmiro e o Amorim, só porque gastam por mês mais do X também já são suspeitos de levar dinheiro ou outra coisa qualquer. É uma suspeita baseada em nada, logo INCONSTICUCIONAL. Isto apenas vai causar uma sensação de impunidade em certas comunidades que usam a Internet para as suas actividades ilícitas, como sejam a Pedofilia. Isto porque se se mantiverem muito abaixo desses limites, nunca surgirão em qualquer "lista de suspeitos". E isto levará apenas ao aumento desse tipo de actividades ilícitas. Agora... Pergunte-se quem é que estará verdadeiramente interessado nisto... Será o lobby das associações de direitos de autor? É que é curioso... Além de cobrarem aos seus asociados e ficarem com comissões dos direitos de autor dos mesmos, contra quem eles deviam ir era as editoras, que nada fazem para promover os seus autores e só lhes pagam 3% (no máxmo 6%) de cada obra que vendem! Só uma palavra para definir este estadod e coisas: RIDÍCULO!!! Só mesmo neste Bananal à Beira-Mar plantado, povoado por bananáceos, governado por bananões, nesta República das Bananas!
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
angelgmk
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 03 Out 2009 03:29 |
Registado: 01 Out 2009 02:47 Mensagens: 7
|
|
VIRIATUM, tem calma, toma um xanax que isso passa, andas nervoso.
Eu respondia-te e calava-te na maioria das tuas reclamações relativamente ás punições dos abusadores, mas o sigilo profissional está acima de tudo pra mim, agora se quiseres acreditas em mim, se quiseres não acreditas, o problema será teu e não meu. As punições são a nível de MAC do modem do clt que está registado, não a nível de uma localidade inteira e a localidade inteira só sofre porque algumas pessoas abusam, mas as pessoas que abusam são punidas e quando isso estiver completamente implementado a velocidade geral do acesso vai ficar normalizado. E já agora onde é que eu falei de facturação? Isso é ridículo, mas alguém vai ser cobrado por excesso de tráfego com tráfego ilimitado? Os limites são internos, chama-se a isso utilização responsável. mas isto é complicado de entender ou tenho que usar o paint?
Relativamente á anti-constituíção, sabias que podes estar a ser escutado pela PJ e nunca saberes disso? Sabias que a polícia pode investigar-te se tiver suspeitas de uma actividade ilegal sem te avisarem? se isso fosse como tu dizes era bonito. Ah e tal vou vender droga, e a pj batia-te a porta, olhe, nos temos suspeitas que anda a vender droga por isso vamos investiga-lo pode ser? Epa, tem um bocadinho de bom senso. A pirataria é um crime, quer aceites quer não aceites, é crime, está escrito por todo o lado, toda agente sabe, mas é como beber enquanto se conduz, podes beber, mas se beberes demais corres o risco de ficar sem carta ou de ir preso, etc etc etc...
Ah já agora, eu sou PORTUGUÊS e com MUITO ORGULHO, temos problemas como todos têm, agora se não gostas, tens uma excelente solução, sai, acredita que ninguém te vai pedir por favor para ficares cá nesta "república das bananas". Sim senhor Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!! O que vale é que portugal tem muitos continentes... lol
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 03 Out 2009 14:38 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
angelgmk Escreveu: VIRIATUM, tem calma, toma um xanax que isso passa, andas nervoso.
Eu respondia-te e calava-te na maioria das tuas reclamações relativamente ás punições dos abusadores, mas o sigilo profissional está acima de tudo pra mim, agora se quiseres acreditas em mim, se quiseres não acreditas, o problema será teu e não meu. As punições são a nível de MAC do modem do clt que está registado, não a nível de uma localidade inteira e a localidade inteira só sofre porque algumas pessoas abusam, mas as pessoas que abusam são punidas e quando isso estiver completamente implementado a velocidade geral do acesso vai ficar normalizado. E já agora onde é que eu falei de facturação? Isso é ridículo, mas alguém vai ser cobrado por excesso de tráfego com tráfego ilimitado? Os limites são internos, chama-se a isso utilização responsável. mas isto é complicado de entender ou tenho que usar o paint?
Relativamente á anti-constituíção, sabias que podes estar a ser escutado pela PJ e nunca saberes disso? Sabias que a polícia pode investigar-te se tiver suspeitas de uma actividade ilegal sem te avisarem? se isso fosse como tu dizes era bonito. Ah e tal vou vender droga, e a pj batia-te a porta, olhe, nos temos suspeitas que anda a vender droga por isso vamos investiga-lo pode ser? Epa, tem um bocadinho de bom senso. A pirataria é um crime, quer aceites quer não aceites, é crime, está escrito por todo o lado, toda agente sabe, mas é como beber enquanto se conduz, podes beber, mas se beberes demais corres o risco de ficar sem carta ou de ir preso, etc etc etc...
Ah já agora, eu sou PORTUGUÊS e com MUITO ORGULHO, temos problemas como todos têm, agora se não gostas, tens uma excelente solução, sai, acredita que ninguém te vai pedir por favor para ficares cá nesta "república das bananas". Sim senhor Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!! O que vale é que portugal tem muitos continentes... lol Bom... Começando pelo fim... Caso não saibas, conforme deverias para quem tem MUITO ORGULHO em ser Português (e mais do que eu não tens com toda a certeza), foi Portugal que iniciou a Globalização, aínda nos Sec XV! Não há um continente, um cantinho do Mundo onde não haja sangue Português e onde não haja Portugueses. Portugal está onde estão Portugueses, há Portugueses em todos os continentes, países, etc, logo o MEU Portugal, é um Portugal PluriContinental! Se não gostas de constatar a realidade de que cada vez mais Portugal é uma República das Bananas, é lá contigo. Tens direito à tua opinião, como eu tenho direito à minha. E não é por isso que vou convidar-te a saír do País. Se não me engano é em Cuba é que dizem e fazem o mesmo... Na Coreia do Norte aínda fazem pior e na China mandam-nos para o Gulag fazer muitos dos artigos que depois são aqui vendidos nas lojas chinesas. No que concerne ao que realmente interessa... Bom... Não fui eu que enviei facturas aos clientes a cobrar Tráfego Adicional por ter ultrapassado os limites de algo que não tem limite, pois supostamente é ilimitado. Há vários relatos disso. Portanto, aí está a punição na Facturação. E podes continuar a chamar-lhe Tráfego Ilimitado à vontade, o que é certo é que não o é! E não o é porque há limites, ora se há limites, não é Ilimitado. Parece-me simples. Tão simples que nem sequer é necessário o recurso a dicionário... Não é por se repetir 300 vezes a mesma coisa que uma coisa se torna aquilo que não é. Se fosse... Já eu teria ganho o EuroMilhões há muito tempo! É óbvio que a "punição" tem de ser feita a nível de MAC, aliás, até parece que não leste o que escrevi. Agora... No que toca às escutas... Se não sabes em que moldes elas podem ser feitas e ao abrigo de que legislação, então sugiro que te informes. É que as escutas, sejam elas telefónicas ou sejam de intercepção da dados electrónicos, só podem ser feitas mediante Mandado Judicial. E, para isso ocorrer, tem de haver FORTES INDÍCIOS de actividade criminal. Não é a PJ ou um inspector ou agente ou seja lá o que fôr que, sem mais nem menos, não gosta da tua cara ou da maneira como lhe respondeste e de repente começa a suspeitar de ti e começa a escutar-te. Tal como também ninguém pode ser escutado porque ultrapassa um certo limite de tráfego de Internet, ou porque gasta por mês acima do valor X, ou porque passa 300 vezes por mês no mesmo troço de AutoEstrada. A pirataria é crime, pois é. Resta saber é de que pirataria estamos a falar... Contrafacção? É crime. Pirataria Marítima (como na Somália)... Não é (perante a Lei Portuguesa)! Pirataria Informática? Depende do conceito, mas a Lei das Comunicações Electrónicas, conjugada com o Código Penal define o que é e o que não é. O Código do Direito de Autor é na sua essência administrativo, não criminal, pelo que as infracções ao direito de Autor dão origem a coimas e não a crimes, logo, não admite o recurso a escutas. Mais... A União Europeia considera que o aceder a conteúdos "protegidos" com fins apenas pessoais e não comerciais, não é crime. É uma Directiva Europeia e tem de ser transposta para o Direito Interno. Aínda não foi. Pois é... Complicado, não é? Seja como fôr, a mim podem escutar-me à vontade, não tenho nada a esconder. Não ando a traficar, não sou pedófilo, não sou pirata, não sou mafioso, não sou árbitro de futebol... É na boa. Escutem à vontade! Aínda estou para saber qual é o pânico de muita gente sobre as escutas e a possibilidade de serem escutadas. Terão medo de alguma coisa ou que se descubra algumna coisa que querem esconder? Alguma actividade criminosa? Agora, o que não se pode subverter é a Constituição, a sua protecção aos Direitos de Personalidade dos cidadãos e inverter por completo o princípio da presumpção de inocência e o princpípio do ónus da prova. Não vale a pena exaltares-te... Uma leitura da Constituição, do Código Penal e do Código do Processo Penal, com calma (e sem Xanax) esclarece-te todas essas dúvidas e falsas concepções que tens neste momento. E, já agora, vejam lá se são mais rápidos a castigar os abusadores, porque os outros clientes também são clientes e também pagam todos os meses. Não podem, por isso, ficar à espera um mês (ou sequer duas semanas) para que a sua ligação tenha os valores e a qualidade e fiabilidade que é suposto e que por causa dos abusadores não tem. E como os prejudicados são muitos mais do que os abusadores, quer-me parecer que haverá uma certa urgência na resolução, não? E para demonstrar que isso é feito, não é preciso violar o Sigilo Profissional, até porque JURIDICAMENTE não se te aplica. Aplica-se apenas às seguintes classes: Médicos (onde se incluem psicólogos e psiquiatras), Militares, Titulares de Cargos Públicos, Jornalistas, Agentes de Autoridade (Pública e/ou Administrativa), Juízes de Paz, Advogados, Solicitadores, Notários, Magistrados, Juízes, Instrutores de Processo (figura jurídica que surge nos processos contra-ordenacionais, processos de averiguações e processos disciplinares) e também aos padres (por via da Concordata, onde o segredo da confissão fica equiparado a sigilo Profissional), pelo que qualquer estrutura de Apoio ao Cliente não está vinculada a qualquer Sigilo Profisisonal. Está sim, obrigada a manter o sigilo sobre os dados pessoais dos seus clientes, ao abrigo da Lei de Protecção dos Dados Pessoais. Pode parecer a mesma coisa, mas não é. Até porque se um qualquer cliente fôr objecto de Mandado Judicial, o Apoio ao Cliente é obrigado a revelar os dados e identificar o cliente, ao passo que nas classes acima identificadas não o é, a não ser que tenha conhecimento prévio de que alguém irá cometer um crime. Espero ter esclarecido.
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
kivan
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 07 Out 2009 21:34 |
Registado: 24 Jan 2009 12:00 Mensagens: 76
|
|
Viriatum, apenas fazer uma adenda, na verdade o que se trata não é sigilo profissional, quando muito é obrigação contratual de sigilo sobre questões relacionadas com o desempenho da função, que no caso de violação podem enquadrar justa causa para efeitos de despedimento.
Quanto ao resto que disseste subscrevo, apesar de ter conhecimento que recentemente (2meses) foi alterado o quadro legal, que obriga aos isp´s a guardar e fornecer os registos de tráfego de internet realizado.
Ainda não me debrucei sobre o diploma, mas julgo que continua a ter de existir um mandato judicial para que esses dados sejam fornecidos, no entanto julgo que o user que referiu isso, pode dar um melhor esclarecimento sobre as directivas que recebeu, sem que esteja a violar o que ele denomina "sigilo profissional".
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 08 Out 2009 01:22 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
kivan Escreveu: Viriatum, apenas fazer uma adenda, na verdade o que se trata não é sigilo profissional, quando muito é obrigação contratual de sigilo sobre questões relacionadas com o desempenho da função, que no caso de violação podem enquadrar justa causa para efeitos de despedimento.
Quanto ao resto que disseste subscrevo, apesar de ter conhecimento que recentemente (2meses) foi alterado o quadro legal, que obriga aos isp´s a guardar e fornecer os registos de tráfego de internet realizado.
Ainda não me debrucei sobre o diploma, mas julgo que continua a ter de existir um mandato judicial para que esses dados sejam fornecidos, no entanto julgo que o user que referiu isso, pode dar um melhor esclarecimento sobre as directivas que recebeu, sem que esteja a violar o que ele denomina "sigilo profissional". Sim, mas no que toca à obrigação contratual quem impõe sigilo sobre os dados a que tenha acesso, é apenas uma cláusula contratual e/ou parte de um Regulamento Interno que o assistente esteja obrigado a seguir, sob pena de Processo Disciplinar. Só é vinculativo nesse aspecto, mas não é Sigilo Profissional tal como está definido na Lei. Em relação aos registos de tráfego dos clientes por parte dos ISP's, isso é uma coisa que sempre existiu. Primeiro por 30 dias, depois para 60 e agora creio que é de 6 meses. Já o acesso a esses dados, com fins de investigação criminal/judicial, não pode ser obtido sem o respectivo Mandado Judicial, sob pena de ser contrário à Lei e à Constituição. E caso algum cliente venha a ser processado, se o acesso a esses dados não tiver sido feito sem que qualquer Mandado tenha sido emitido, simplesmente esses dados não podem ser admissíveis em Tribunal. É a mesma coisa que as escutas telefónicas e/ou qualquer prova e/ou meio de prova que tenha sido obtido/usado de forma ilegal. No que toca a eventuais directivas que tenha recebido por parte da Cabovisão, não considero muito relevante por uma razão. Se não forem, consonantes com a Lei, não são válidas e ao segui-las está-se a violar a Lei.
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
kivan
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 08 Out 2009 12:13 |
Registado: 24 Jan 2009 12:00 Mensagens: 76
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 08 Out 2009 14:58 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
|
Sim, já li.
Mas é estipulado na Portaria 469/2009 de 06/05, que é no caso de "crime grave". Ora o "crime grave", exclui (de grosso modo) a denominada "pirataria informática", no que toca aos conteúdos protegidos de autor.
O que, certamente, não irá impedir que os tipos das associações de autor vão depois querer usar esta nova legislação para perseguirem quem faz certo tipo de utilização da Net, apesar de tal não ser um "crime grave".
Logo esses, que nada fazem pelos autores e só lhes cobram quotas e poucos direitos de autor pagam, tal como as editoras que também só pagam entre 3 a 6% por cada obra vendida.
Quem é que são os "criminosos", afinal?
Mas, seja como fôr, esta nova legislação, falha no essencial... Se os conteúdos acedidos não são gravados, não há prova de que qualquer crime tenha sido cometido. Apenas se prova que houve uma ligação entre a origem (cliente) e o destino (site/servidor/etc).
Ou seja, é como se houvesse uma cãmara de vigilância numa bomba de gasolina que tira a tua foto à entrada e à saída. Entretanto assaltaste a bomba, violaste a funcionária e foste-te embora. A funcionária morreu e era a única testemunha. Não há imagens de ti no interior da bomba. O que é que as imagens à entrada e à saída provam? Que estiveste lá, apenas. Não provam que foste tu que cometeste o crime nem provam nada do que fizeste lá dentro...
Enfim... Legislação da boa, como de costume. Depois não admira que a bandidagem esteja sempre cá fora!
Também, esta Portaria não é o essencial. Esta Portaria é complementar à Lei 32/2008, de 17 de Julho que, essa sim, é que transpõe para o Direito Interno a Directiva 2006/24/CE de 15 de Março, do Parlamento Europeu e do Conselho, onde é estipulado o tipo de dados que é registado, duração, etc.
Incluo ambas em anexo.
Não tem Permissão para ver os Ficheiros anexados nesta Mensagem.
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 30 Out 2009 05:46 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
Já agora, porque se falou dos abusadores, porque se falou do tal Código de Conduta para o Tráfego Ilimitado (com limites), aproveito para aqui deixar algo bem anterior ao Tráfego Ilimitado na Cabovisão. É curioso até, porque é algo que era entregue a todos os clientes, fazendo parte da documentação reltiva ao serviço de Intenet. Foi actualizado pela última vez a 10/02/2006 (já lá vão quase 4 anos) e chama-se (imagine-se!) CÓDIGO DE CONDUTA:Citar: Nota Importante:1. Netvisão é uma marca registada propriedade da Cabovisão, Televisão por Cabo, S.A.. A Cabovisão pode alterar unilateralmente as regras deste Código de Conduta, lançando uma nova versão, estando o seu texto integral e actualizado no site institucional da Cabovisão. A Cabovisão alertará o Cliente, para consultar o referido site, sempre que proceder a alterações a este documento, as quais se consideram aceites, caso o Cliente continue a utilizar o Serviço e não denuncie o contrato de prestação de serviços. Em concordância, os utilizadores do Serviço de Internet Netvisão devem consultar este documento regularmente, de modo a garantir que as suas actuações estão em conformidade com a versão mais recente. Na eventualidade de um conflito entre qualquer acordo de subscrição e este Código, prevalecerá este Código. Questões referentes a este Código podem ser direccionadas para codigo.conduta.clientes@ cabovisao.pt. Reclamações de violações dos termos e condições deste Código de Conduta por utilizadores do Serviço de Internet Netvisão podem ser dirigidas para abuso@netvisao.pt. 1 - Introduçãoa) A Cabovisão fornece uma variedade de serviços de Internet, os “Serviços”. O Serviço de Internet Netvisão permite aos subscritores estabelecerem uma ligação ao backbone de alto débito da rede Cabovisão. b) Os Serviços utilizam recursos que são partilhados por diversos Clientes. Os Serviços permitem o acesso à Internet, utilizada por milhões de outros utilizadores. Cada utilizador beneficia pelo facto de poder partilhar recursos e comunicar quase sem esforço com outros membros da comunidade de utilizadores. Todavia, como em qualquer comunidade, os benefícios e os privilégios disponíveis a partir dos Serviços e da Internet em geral, têm de ser balançados com deveres e responsabilidades, de modo a permitir que os utilizadores tenham também uma experiência produtiva. c) A utilização dos Serviços está sujeita às regras e linhas de direcção constantes deste Código de Conduta. Cada Cliente da Cabovisão é responsável por assegurar que a utilização de todos os Serviços fornecidos ao Cliente está de acordo com o Código de Conduta. QUALQUER UTILIZADOR QUE NÃO CONCORDE EM SER ABRANGIDO POR ESTES TERMOS DEVE PARAR IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DENUNCIAR O CONTRATO, DE MODO A SER EFECTUADO O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. 2 - Actividade IlegalA utilização dos Serviços para qualquer actividade que viole a lei Portuguesa, ordem ou regulamentação internacional, em geral, aceite na nossa ordem jurídica será uma violação deste Código. As actividades proibidas incluem, mas não estão limitadas a : Produzir ou reproduzir textos, dados, imagens ou programas com conteúdo pornográfico ou obsceno; Produzir ou reproduzir conteúdo com características ofensivas, difamatórias ou susceptíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros; Disseminação de material que viole os direitos de autor e da propriedade industrial . O Cliente assume todo o risco no que se refere a determinar se o material é do domínio público; Participação em esquemas de pirâmide, cadeia de cartas ou outros esquemas de solicitação ilegais; Quaisquer actividades fraudulentas, incluindo a personificação de outra pessoa ou entidade, a falsificação da identidade digital ou da assinatura manual de alguém. 3 - Segurançaa) O Cliente é responsável por qualquer utilização imprópria dos Serviços que acordou, mesmo que esta seja cometida por um amigo, familiar, convidado, empregado ou cliente que tenha acesso ao seu PC (host). Portanto, deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que ninguém aceda, de modo não autorizado aos Serviços. b) Os Serviços não devem ser utilizados para quebrar a segurança de outro utilizador, ou para tentar aceder ao computador, software ou informação de outra pessoa, sem o conhecimento e a autorização desta. Também não devem ser utilizados em nenhuma tentativa de ludibriar a identificação do utilizador, a segurança de qualquer PC (host), rede (Ex: “spoofing”) ou conta. Isto inclui, mas não se limita, ao acesso de informação que não lhe foi direccionada, entrada ou utilização de um servidor ou de uma conta não possuindo a respectiva autorização de acesso, ou a exploração da segurança de outras redes. É também proibida a distribuição das ferramentas criadas para comprometer a segurança, tais como os programas de descodificação de “passwords”, ferramentas de quebra de segurança ou análise de pacotes. c) Não pode interromper e não devem ser utilizados os Serviços para interferir nos serviços de rede ou de telecomunicações de nenhum utilizador, PC (host) ou rede, incluindo sem limitação, ataques de impedimento de acesso aos serviços, entupimento de uma rede, sobrecarga de um serviço, captura imprópria e abuso dos privilégios de operador e tentativas de inoperacionalidade (“crash”) de um PC (host). A transmissão ou disseminação de qualquer informação ou software que contenha um vírus ou outra faceta de risco é também proibida. d) O Cliente é inteiramente responsável pela segurança de qualquer dispositivo (aparelho) que pretenda ligar aos Serviços, incluindo qualquer informação nele armazenada. Em particular, a Cabovisão recomenda que não seja permitida a partilha de nenhum ficheiro nem impressora. A Cabovisão recomenda ainda que todos os ficheiros ou serviços que pretenda disponibilizar para acesso remoto sejam protegidos com uma “password” adequada assim como o uso de programas “Anti-Vírus”, constantemente actualizados. 4 - Conteúdo Inadequadoa) Pode existir conteúdo disponível na Internet ou através dos Serviços, considerado ofensivo para certas pessoas ou em incumprimento da Lei Portuguesa. Por exemplo, é possível aceder a conteúdo pornográfico ou ofensivo, particularmente para as crianças. A Cabovisão não pode assumir nenhuma responsabilidade pelo conteúdo apresentado na Internet ou disponibilizado pelos Serviços. O Cliente tem de assumir o risco de acesso ao conteúdo através do Serviço, pois a Cabovisão não tem qualquer responsabilidade por reclamações, perdas, acções, danos, processos ou procedimentos que tenham origem ou estejam relacionados com o acesso a este conteúdo. Questões sobre o conteúdo ou reclamações devem ser dirigidas ao fornecedor do conteúdo. b) O Cliente é inteiramente responsável por qualquer informação que publique na Internet ou noutros serviços desta. Por exemplo, deve tomar medidas apropriadas para prevenir que as crianças recebam conteúdo inadequado. A Cabovisão reserva o direito de recusar a produção ou a reprodução de qualquer informação ou materiais, que em parte ou na íntegra, seja contrária à lei ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes. c) A Cabovisão não tem qualquer obrigação de monitorizar as transmissões realizadas nos Serviços. Todavia, reserva o direito de monitorizar estas transmissões e analisá-las por razões estritamente técnicas. 5 - Correio Electrónico (e-mail)a) Os Serviços não devem ser utilizados para enviar um volume não solicitado de mensagens, vulgo “SPAM”. Isto inclui, mas não está limitado a, um grande volume de transmissão de publicidade comercial por correio, anúncios de informação, requisitos de caridade, petições de assinaturas e mensagens politicas ou religiosas. Estas mensagens só podem ser enviadas para quem as solicite expressamente. b) Os Serviços não devem ser utilizados para recolher respostas de e-mail não solicitado, enviado a partir de contas estabelecidas noutros PC’s (hosts) de Internet ou serviços de e-mail que violam este Código ou o de qualquer outro fornecedor de serviços de Internet. c) É proibido realizar “Mail bombing”, ou seja, não deve enviar um número elevado de cópias das mesmas mensagens ou de mensagens similares, não devendo também transmitir mensagens demasiado grandes ou ficheiros para um recipiente, com a intenção de interromper o acesso a um determinado servidor ou conta. A propagação de correio em cadeia é também proibida, quer o recipiente o pretenda ou não receber. d) A Cabovisão não é responsável pelo redireccionamento do e-mail enviado para qualquer conta que foi suspensa ou cancelada. Este e-mail será devolvido para o emissor, ignorado, eliminado ou armazenado temporariamente com a descrição da Cabovisão. 6 - Grupos de Noticias (“Newsgroups”)a) As mensagens enviadas para os grupos de noticias devem estar de acordo com as regras de utilização existentes ou as FAQs (perguntas mais frequentes) desses grupos. Os anúncios, solicitações ou outras mensagens comerciais devem ser submetidas apenas nos grupos de noticias cujas regras ou FAQs o permitam. O Cliente é responsável por determinar as regras de um determinado grupo de noticias antes de submeter qualquer tipo de mensagem. b) O envio de mensagens idênticas ou similares para mais de 9 grupos de noticias é proibido. c) Os ficheiros binários não podem ser submetidos a grupos de noticias que não estejam especificamente atribuídos a esse propósito. d) A Cabovisão reserva o direito de interromper o acesso a um grupo de noticias em qualquer momento e por qualquer motivo. e) O Cliente não deve tentar “entupir” ou interromper os grupos de noticias. A interrupção é definida como a submissão de um elevado número de mensagens que não contêm nenhum conteúdo substancial, a um grupo de noticias, até à extensão de que uma discussão normal dentro do grupo é substancialmente dificultada. Os exemplos de actividades de interrupção incluem, mas não são limitadas por, submissão de várias mensagens sem texto, ou a submissão de várias mensagens de resposta sem a adição de um novo texto ao previamente submetido. 7 - Conversação em tempo real (“Internet Relay Chat - IRC”)a) Os Serviços podem ser utilizados para participar em conversações “chat”. A Cabovisão não monitoriza normalmente os conteúdos da conversação, não sendo responsável pelos conteúdos de qualquer comunicação realizada. b) Os Serviços não devem ser utilizados para realizar o congestionamento da conversação. Este é definido como a repetição propositada de comunicações sucessivas. c) Não devem ser mantidas 2 (duas) ou mais ligações de conversação simultâneas com a mesma rede de IRC ou outro dispositivo ligado através dos Serviços. Isto inclui a utilização de programas automatizados, tais como, “clones” e “flood bots”. d) Os Serviços não devem ser utilizados para enviar mensagens que possam interromper o equipamento de acesso à Internet de outro utilizador, incluindo o software e o hardware. e) Os Serviços não devem ser utilizados para aceder a nenhum servidor de conversação em violação da suas regras de utilização, nem para manipular qualquer servidor de conversação com o objectivo de incomodar ou desligar outros utilizadores da Internet, ou para adquirir privilégios que não lhe foram autorizados. f) O Cliente não deve utilizar os Serviços para se ligar aos servidores de conversação ou canais dos quais foi previamente expulso. g) Os serviços não devem ser utilizados para continuar a enviar mensagens de conversação a um utilizador de Internet que expressou o desejo de não as receber. 8 - Largura de Banda, Armazenamento de Dados e Outras Limitaçõesa) O Cliente deve cumprir com a largura de banda actual, armazenamento de dados e outras limitações dos Serviços. b) Os utilizadores devem garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, impeça ou origine a degradação da utilização dos Serviços por parte de outros utilizadores, nem que represente (de acordo com a avaliação da Cabovisão) uma carga demasiado elevada para a própria rede. Os utilizadores devem também garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, iniba, interrompa, degrade ou impeça a capacidade da Cabovisão fornecer e efectuar a monitorização dos Serviços, do backbone, dos nós da rede e/ou de outros serviços desta. c) Os Clientes do Serviço de Internet Netvisão não devem vender, partilhar ou distribuir os Serviços ou qualquer parte destes a nenhuma entidade sem o consentimento por escrito da Cabovisão. Por exemplo, o Cliente não pode fornecer a outrem o acesso à Internet através de uma ligação telefónica, nem permitir o acesso a contas estabelecidas num PC (host) através da Internet, fornecer e-mail ou outros serviços. d) O Cliente não deve utilizar o Serviço de Internet Netvisão residencial para propósitos comerciais. Não deve activar um servidor em conexão com o Serviço de Internet Netvisão residencial, nem pode fornecer serviços de rede a outrem via este serviço. Os exemplos de programas de servidores proibidos incluem, mas não são limitados ao, e-mail, http, ftp, p2p, irc, dhcp e forums interactivos para múltiplos utilizadores. 9 - Utilização de Dispositivos Ilícitos para Acesso a Tráfego Ilimitado – “Uncapping”O Cliente não deve utilizar dispositivos ilícitos para desbloqueamento de serviços de modo a ter acesso a um serviço protegido, nomeadamente para acesso a tráfego ilimitado no Serviço de Internet prestado pela Cabovisão, no acesso a velocidades superiores à contratada com a Cabovisão ou para impedir a contagem por parte da Cabovisão dos consumos extras efectuados, que incluem HTTP, FTP, e-mail, IRC, Net Meeting, partilha de ficheiros, Peer to Peer e todos os restantes serviços de transferência de dados efectuados através da Internet. 10 - Violação do Código de Condutaa) A Cabovisão efectua a monitorização periódica da utilização das contas para verificar a violação deste Código de Conduta. Todavia, segundo os nossos esforços para promover uma boa cidadania no interior da comunidade da Internet, iremos responder de forma apropriada se nos apercebermos da utilização inadequada dos nossos Serviços. Embora a Cabovisão não tenha nenhuma obrigação de monitorizar os Serviços e/ou a rede, a Cabovisão reserva o direito de monitorizar a largura de banda, a sua utilização e conteúdo para o correcto funcionamento dos Serviços, de identificar violações desta política, e/ou de proteger a rede e os utilizadores do Serviço de Internet Netvisão. b) A Cabovisão prefere aconselhar os seus Clientes sobre o comportamento inadequado e sobre qualquer acção correctiva que seja necessária, conferindo-lhes um prazo para se pronunciarem sobre a sua actuação. Todavia, se a Cabovisão verificar que as actuações do Cliente são susceptíveis de integrar a violação de qualquer das disposições deste Código de Conduta, pode tomar as medidas legais ou técnicas que repute apropriadas, ao caso concreto, reservando-se o direito de suspender o acesso ao Serviço de Internet Netvisão, mediante comunicação escrita nos termos das Condições Gerais de Prestação do Serviço de Internet Netvisão. c) A Cabovisão pode vir a cooperar nos termos da lei com as autoridades policiais, na investigação de suspeitas de violação criminal. Esta cooperação pode incluir o fornecimento pela Cabovisão do login, do endereço IP ou de outras informações referentes ao Cliente. d) Aquando do cancelamento de uma conta, a Cabovisão está autorizada a eliminar quaisquer ficheiros, programas, informação e mensagens de e-mail associadas a esta conta. e) Qualquer dificuldade pontual, da Cabovisão em assegurar a aplicação do Código de Conduta, não pode ser considerada uma desistência do direito de o fazer em qualquer momento. Actualizado a 10 de Fevereiro de 2006 Eu gostaria de dar especial ênfase a este ponto: Citar: b) Os utilizadores devem garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, impeça ou origine a degradação da utilização dos Serviços por parte de outros utilizadores, nem que represente (de acordo com a avaliação da Cabovisão) uma carga demasiado elevada para a própria rede. Os utilizadores devem também garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, iniba, interrompa, degrade ou impeça a capacidade da Cabovisão fornecer e efectuar a monitorização dos Serviços, do backbone, dos nós da rede e/ou de outros serviços desta. Para quem prefira ler o texto oficial, está em http://www.cabovisao.pt/institucional/codigo_conduta
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 30 Out 2009 05:47 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
Já agora, porque se falou dos abusadores, porque se falou do tal Código de Conduta para o Tráfego Ilimitado (com limites), aproveito para aqui deixar algo bem anterior ao Tráfego Ilimitado na Cabovisão. É curioso até, porque é algo que era entregue a todos os clientes, fazendo parte da documentação relativa ao serviço de Intenet. Foi actualizado pela última vez a 10/02/2006 (já lá vão quase 4 anos) e chama-se (imagine-se!) CÓDIGO DE CONDUTA:Citar: Nota Importante:1. Netvisão é uma marca registada propriedade da Cabovisão, Televisão por Cabo, S.A.. A Cabovisão pode alterar unilateralmente as regras deste Código de Conduta, lançando uma nova versão, estando o seu texto integral e actualizado no site institucional da Cabovisão. A Cabovisão alertará o Cliente, para consultar o referido site, sempre que proceder a alterações a este documento, as quais se consideram aceites, caso o Cliente continue a utilizar o Serviço e não denuncie o contrato de prestação de serviços. Em concordância, os utilizadores do Serviço de Internet Netvisão devem consultar este documento regularmente, de modo a garantir que as suas actuações estão em conformidade com a versão mais recente. Na eventualidade de um conflito entre qualquer acordo de subscrição e este Código, prevalecerá este Código. Questões referentes a este Código podem ser direccionadas para codigo.conduta.clientes@ cabovisao.pt. Reclamações de violações dos termos e condições deste Código de Conduta por utilizadores do Serviço de Internet Netvisão podem ser dirigidas para abuso@netvisao.pt. 1 - Introduçãoa) A Cabovisão fornece uma variedade de serviços de Internet, os “Serviços”. O Serviço de Internet Netvisão permite aos subscritores estabelecerem uma ligação ao backbone de alto débito da rede Cabovisão. b) Os Serviços utilizam recursos que são partilhados por diversos Clientes. Os Serviços permitem o acesso à Internet, utilizada por milhões de outros utilizadores. Cada utilizador beneficia pelo facto de poder partilhar recursos e comunicar quase sem esforço com outros membros da comunidade de utilizadores. Todavia, como em qualquer comunidade, os benefícios e os privilégios disponíveis a partir dos Serviços e da Internet em geral, têm de ser balançados com deveres e responsabilidades, de modo a permitir que os utilizadores tenham também uma experiência produtiva. c) A utilização dos Serviços está sujeita às regras e linhas de direcção constantes deste Código de Conduta. Cada Cliente da Cabovisão é responsável por assegurar que a utilização de todos os Serviços fornecidos ao Cliente está de acordo com o Código de Conduta. QUALQUER UTILIZADOR QUE NÃO CONCORDE EM SER ABRANGIDO POR ESTES TERMOS DEVE PARAR IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DENUNCIAR O CONTRATO, DE MODO A SER EFECTUADO O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. 2 - Actividade IlegalA utilização dos Serviços para qualquer actividade que viole a lei Portuguesa, ordem ou regulamentação internacional, em geral, aceite na nossa ordem jurídica será uma violação deste Código. As actividades proibidas incluem, mas não estão limitadas a : Produzir ou reproduzir textos, dados, imagens ou programas com conteúdo pornográfico ou obsceno; Produzir ou reproduzir conteúdo com características ofensivas, difamatórias ou susceptíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros; Disseminação de material que viole os direitos de autor e da propriedade industrial . O Cliente assume todo o risco no que se refere a determinar se o material é do domínio público; Participação em esquemas de pirâmide, cadeia de cartas ou outros esquemas de solicitação ilegais; Quaisquer actividades fraudulentas, incluindo a personificação de outra pessoa ou entidade, a falsificação da identidade digital ou da assinatura manual de alguém. 3 - Segurançaa) O Cliente é responsável por qualquer utilização imprópria dos Serviços que acordou, mesmo que esta seja cometida por um amigo, familiar, convidado, empregado ou cliente que tenha acesso ao seu PC (host). Portanto, deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que ninguém aceda, de modo não autorizado aos Serviços. b) Os Serviços não devem ser utilizados para quebrar a segurança de outro utilizador, ou para tentar aceder ao computador, software ou informação de outra pessoa, sem o conhecimento e a autorização desta. Também não devem ser utilizados em nenhuma tentativa de ludibriar a identificação do utilizador, a segurança de qualquer PC (host), rede (Ex: “spoofing”) ou conta. Isto inclui, mas não se limita, ao acesso de informação que não lhe foi direccionada, entrada ou utilização de um servidor ou de uma conta não possuindo a respectiva autorização de acesso, ou a exploração da segurança de outras redes. É também proibida a distribuição das ferramentas criadas para comprometer a segurança, tais como os programas de descodificação de “passwords”, ferramentas de quebra de segurança ou análise de pacotes. c) Não pode interromper e não devem ser utilizados os Serviços para interferir nos serviços de rede ou de telecomunicações de nenhum utilizador, PC (host) ou rede, incluindo sem limitação, ataques de impedimento de acesso aos serviços, entupimento de uma rede, sobrecarga de um serviço, captura imprópria e abuso dos privilégios de operador e tentativas de inoperacionalidade (“crash”) de um PC (host). A transmissão ou disseminação de qualquer informação ou software que contenha um vírus ou outra faceta de risco é também proibida. d) O Cliente é inteiramente responsável pela segurança de qualquer dispositivo (aparelho) que pretenda ligar aos Serviços, incluindo qualquer informação nele armazenada. Em particular, a Cabovisão recomenda que não seja permitida a partilha de nenhum ficheiro nem impressora. A Cabovisão recomenda ainda que todos os ficheiros ou serviços que pretenda disponibilizar para acesso remoto sejam protegidos com uma “password” adequada assim como o uso de programas “Anti-Vírus”, constantemente actualizados. 4 - Conteúdo Inadequadoa) Pode existir conteúdo disponível na Internet ou através dos Serviços, considerado ofensivo para certas pessoas ou em incumprimento da Lei Portuguesa. Por exemplo, é possível aceder a conteúdo pornográfico ou ofensivo, particularmente para as crianças. A Cabovisão não pode assumir nenhuma responsabilidade pelo conteúdo apresentado na Internet ou disponibilizado pelos Serviços. O Cliente tem de assumir o risco de acesso ao conteúdo através do Serviço, pois a Cabovisão não tem qualquer responsabilidade por reclamações, perdas, acções, danos, processos ou procedimentos que tenham origem ou estejam relacionados com o acesso a este conteúdo. Questões sobre o conteúdo ou reclamações devem ser dirigidas ao fornecedor do conteúdo. b) O Cliente é inteiramente responsável por qualquer informação que publique na Internet ou noutros serviços desta. Por exemplo, deve tomar medidas apropriadas para prevenir que as crianças recebam conteúdo inadequado. A Cabovisão reserva o direito de recusar a produção ou a reprodução de qualquer informação ou materiais, que em parte ou na íntegra, seja contrária à lei ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes. c) A Cabovisão não tem qualquer obrigação de monitorizar as transmissões realizadas nos Serviços. Todavia, reserva o direito de monitorizar estas transmissões e analisá-las por razões estritamente técnicas. 5 - Correio Electrónico (e-mail)a) Os Serviços não devem ser utilizados para enviar um volume não solicitado de mensagens, vulgo “SPAM”. Isto inclui, mas não está limitado a, um grande volume de transmissão de publicidade comercial por correio, anúncios de informação, requisitos de caridade, petições de assinaturas e mensagens politicas ou religiosas. Estas mensagens só podem ser enviadas para quem as solicite expressamente. b) Os Serviços não devem ser utilizados para recolher respostas de e-mail não solicitado, enviado a partir de contas estabelecidas noutros PC’s (hosts) de Internet ou serviços de e-mail que violam este Código ou o de qualquer outro fornecedor de serviços de Internet. c) É proibido realizar “Mail bombing”, ou seja, não deve enviar um número elevado de cópias das mesmas mensagens ou de mensagens similares, não devendo também transmitir mensagens demasiado grandes ou ficheiros para um recipiente, com a intenção de interromper o acesso a um determinado servidor ou conta. A propagação de correio em cadeia é também proibida, quer o recipiente o pretenda ou não receber. d) A Cabovisão não é responsável pelo redireccionamento do e-mail enviado para qualquer conta que foi suspensa ou cancelada. Este e-mail será devolvido para o emissor, ignorado, eliminado ou armazenado temporariamente com a descrição da Cabovisão. 6 - Grupos de Noticias (“Newsgroups”)a) As mensagens enviadas para os grupos de noticias devem estar de acordo com as regras de utilização existentes ou as FAQs (perguntas mais frequentes) desses grupos. Os anúncios, solicitações ou outras mensagens comerciais devem ser submetidas apenas nos grupos de noticias cujas regras ou FAQs o permitam. O Cliente é responsável por determinar as regras de um determinado grupo de noticias antes de submeter qualquer tipo de mensagem. b) O envio de mensagens idênticas ou similares para mais de 9 grupos de noticias é proibido. c) Os ficheiros binários não podem ser submetidos a grupos de noticias que não estejam especificamente atribuídos a esse propósito. d) A Cabovisão reserva o direito de interromper o acesso a um grupo de noticias em qualquer momento e por qualquer motivo. e) O Cliente não deve tentar “entupir” ou interromper os grupos de noticias. A interrupção é definida como a submissão de um elevado número de mensagens que não contêm nenhum conteúdo substancial, a um grupo de noticias, até à extensão de que uma discussão normal dentro do grupo é substancialmente dificultada. Os exemplos de actividades de interrupção incluem, mas não são limitadas por, submissão de várias mensagens sem texto, ou a submissão de várias mensagens de resposta sem a adição de um novo texto ao previamente submetido. 7 - Conversação em tempo real (“Internet Relay Chat - IRC”)a) Os Serviços podem ser utilizados para participar em conversações “chat”. A Cabovisão não monitoriza normalmente os conteúdos da conversação, não sendo responsável pelos conteúdos de qualquer comunicação realizada. b) Os Serviços não devem ser utilizados para realizar o congestionamento da conversação. Este é definido como a repetição propositada de comunicações sucessivas. c) Não devem ser mantidas 2 (duas) ou mais ligações de conversação simultâneas com a mesma rede de IRC ou outro dispositivo ligado através dos Serviços. Isto inclui a utilização de programas automatizados, tais como, “clones” e “flood bots”. d) Os Serviços não devem ser utilizados para enviar mensagens que possam interromper o equipamento de acesso à Internet de outro utilizador, incluindo o software e o hardware. e) Os Serviços não devem ser utilizados para aceder a nenhum servidor de conversação em violação da suas regras de utilização, nem para manipular qualquer servidor de conversação com o objectivo de incomodar ou desligar outros utilizadores da Internet, ou para adquirir privilégios que não lhe foram autorizados. f) O Cliente não deve utilizar os Serviços para se ligar aos servidores de conversação ou canais dos quais foi previamente expulso. g) Os serviços não devem ser utilizados para continuar a enviar mensagens de conversação a um utilizador de Internet que expressou o desejo de não as receber. 8 - Largura de Banda, Armazenamento de Dados e Outras Limitaçõesa) O Cliente deve cumprir com a largura de banda actual, armazenamento de dados e outras limitações dos Serviços. b) Os utilizadores devem garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, impeça ou origine a degradação da utilização dos Serviços por parte de outros utilizadores, nem que represente (de acordo com a avaliação da Cabovisão) uma carga demasiado elevada para a própria rede. Os utilizadores devem também garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, iniba, interrompa, degrade ou impeça a capacidade da Cabovisão fornecer e efectuar a monitorização dos Serviços, do backbone, dos nós da rede e/ou de outros serviços desta. c) Os Clientes do Serviço de Internet Netvisão não devem vender, partilhar ou distribuir os Serviços ou qualquer parte destes a nenhuma entidade sem o consentimento por escrito da Cabovisão. Por exemplo, o Cliente não pode fornecer a outrem o acesso à Internet através de uma ligação telefónica, nem permitir o acesso a contas estabelecidas num PC (host) através da Internet, fornecer e-mail ou outros serviços. d) O Cliente não deve utilizar o Serviço de Internet Netvisão residencial para propósitos comerciais. Não deve activar um servidor em conexão com o Serviço de Internet Netvisão residencial, nem pode fornecer serviços de rede a outrem via este serviço. Os exemplos de programas de servidores proibidos incluem, mas não são limitados ao, e-mail, http, ftp, p2p, irc, dhcp e forums interactivos para múltiplos utilizadores. 9 - Utilização de Dispositivos Ilícitos para Acesso a Tráfego Ilimitado – “Uncapping”O Cliente não deve utilizar dispositivos ilícitos para desbloqueamento de serviços de modo a ter acesso a um serviço protegido, nomeadamente para acesso a tráfego ilimitado no Serviço de Internet prestado pela Cabovisão, no acesso a velocidades superiores à contratada com a Cabovisão ou para impedir a contagem por parte da Cabovisão dos consumos extras efectuados, que incluem HTTP, FTP, e-mail, IRC, Net Meeting, partilha de ficheiros, Peer to Peer e todos os restantes serviços de transferência de dados efectuados através da Internet. 10 - Violação do Código de Condutaa) A Cabovisão efectua a monitorização periódica da utilização das contas para verificar a violação deste Código de Conduta. Todavia, segundo os nossos esforços para promover uma boa cidadania no interior da comunidade da Internet, iremos responder de forma apropriada se nos apercebermos da utilização inadequada dos nossos Serviços. Embora a Cabovisão não tenha nenhuma obrigação de monitorizar os Serviços e/ou a rede, a Cabovisão reserva o direito de monitorizar a largura de banda, a sua utilização e conteúdo para o correcto funcionamento dos Serviços, de identificar violações desta política, e/ou de proteger a rede e os utilizadores do Serviço de Internet Netvisão. b) A Cabovisão prefere aconselhar os seus Clientes sobre o comportamento inadequado e sobre qualquer acção correctiva que seja necessária, conferindo-lhes um prazo para se pronunciarem sobre a sua actuação. Todavia, se a Cabovisão verificar que as actuações do Cliente são susceptíveis de integrar a violação de qualquer das disposições deste Código de Conduta, pode tomar as medidas legais ou técnicas que repute apropriadas, ao caso concreto, reservando-se o direito de suspender o acesso ao Serviço de Internet Netvisão, mediante comunicação escrita nos termos das Condições Gerais de Prestação do Serviço de Internet Netvisão. c) A Cabovisão pode vir a cooperar nos termos da lei com as autoridades policiais, na investigação de suspeitas de violação criminal. Esta cooperação pode incluir o fornecimento pela Cabovisão do login, do endereço IP ou de outras informações referentes ao Cliente. d) Aquando do cancelamento de uma conta, a Cabovisão está autorizada a eliminar quaisquer ficheiros, programas, informação e mensagens de e-mail associadas a esta conta. e) Qualquer dificuldade pontual, da Cabovisão em assegurar a aplicação do Código de Conduta, não pode ser considerada uma desistência do direito de o fazer em qualquer momento. Actualizado a 10 de Fevereiro de 2006 Eu gostaria de dar especial enfâse a este ponto: Citar: b) Os utilizadores devem garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, impeça ou origine a degradação da utilização dos Serviços por parte de outros utilizadores, nem que represente (de acordo com a avaliação da Cabovisão) uma carga demasiado elevada para a própria rede. Os utilizadores devem também garantir que a sua actividade não restrinja de modo inadequado, iniba, interrompa, degrade ou impeça a capacidade da Cabovisão fornecer e efectuar a monitorização dos Serviços, do backbone, dos nós da rede e/ou de outros serviços desta. Para quem prefira ler o texto oficial, está em http://www.cabovisao.pt/institucional/codigo_conduta
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
ricardojcampos
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 06 Dez 2009 01:23 |
| BANIDO |
 |
Registado: 25 Jan 2009 00:13 Mensagens: 742 Localização: Alcácer do Sal
ISP: nulo
Acesso: Cabo
ISP 2: nulo
Acesso 2: nulo
|
VIRIATUM Escreveu: Já agora, porque se falou dos abusadores, porque se falou do tal Código de Conduta para o Tráfego Ilimitado (com limites), aproveito para aqui deixar algo bem anterior ao Tráfego Ilimitado na Cabovisão.
É curioso até, porque é algo que era entregue a todos os clientes, fazendo parte da documentação relativa ao serviço de Intenet.
Foi actualizado pela última vez a 10/02/2006 (já lá vão quase 4 anos) e chama-se (imagine-se!) é isto mesmo e até mais do que está escrito na proteste que faço um extracto ai em baixo: Citar: Proteste de Dezembro 2009 (...)"Se as operadoras não garantem um serviço de qualidade com tráfego ilimitado, devem anunciá-lo com clareza. Ao não fazê-lo enganam os consumidores, em especial, se não esclarecerem este ponto e indicaremos limites no momento de adesão."(...)
(...)"Consumidores exigem As operadoras nem sempre são claras na informação transmitida no momento da contratação do serviço. Certos custos obrigatórios, como o das caixas descodificadoras, e algumas condições importantes para a contratação são omitidos. É o caso da aplicação de uma política de utilização responsável, que limita o tráfego de Internet ou telefone, nos serviços onde aquele é anunciado como ilimitado. Justificam com o facto de a qualidade do serviço poder ser prejudicada, para outros utilizadores, caso alguém ultrapasse certos limites com frequência. Não estamos contra este princípio, se houver vantagens para todos os consumidores. Só não concordamos com o modo como se divulga a informação. Ao anunciarem tráfego ilimitado, sem o garantirem para todos os utilizadores, os operadores fazem publicidade enganosa. O consumidor pode confrontar a operadora e exigir o cumprimento das condições anunciadas. Se esta se mostrar intransigente, apresente queixa na Direcção-Geral do Consumidor, para que a publicidade seja suspensa e aplicada uma coima à operadora. Quanto à indicação dos custos, com frequência, são anunciados valores promocionais e certas quantias ficam de fora ou são referidas em notas afastadas da mensagem principal. Exigimos transparência em prol do consumidor. Antes de assinar o contrato, deve ser informado de todos os custos e condições."(...)
_________________ Saudações Benfiquistas
|
|
|
|
 |
|
CarlosGanhao
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 06 Jan 2010 00:51 |
Registado: 28 Dez 2009 16:14 Mensagens: 69
ISP: Sapo
Acesso: Fibra
ISP 2: Cabovisao
Acesso 2: PseudoFibra
|
VIRIATUM Escreveu: Mas atenção que o que eu aí deixei é ANTERIOR ao Tráfego Ilimitado com Limites...
Tive até o cuidado de especificar isso.
Se bem que o que frizaste seja importante, não pode aplicar-se a uma coisa que lhe é anterior... Eu fiz 400GB e já me mandaram uma cartinha para casa... enfim... não compreendo muito o significado deles, de ilimitado. mas pronto.
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 06 Jan 2010 01:12 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
CarlosGanhao Escreveu: VIRIATUM Escreveu: Mas atenção que o que eu aí deixei é ANTERIOR ao Tráfego Ilimitado com Limites...
Tive até o cuidado de especificar isso.
Se bem que o que frizaste seja importante, não pode aplicar-se a uma coisa que lhe é anterior... Eu fiz 400GB e já me mandaram uma cartinha para casa... enfim... não compreendo muito o significado deles, de ilimitado. mas pronto. É o mesmo que havia na TVCabo e na rã da publicidade... Ilimitado, mas com limites!
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
alcluiz
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 10 Fev 2010 00:28 |
Registado: 10 Fev 2010 00:12 Mensagens: 5
|
|
tenho cá net ilimitada, nunca preocupei-me com o tráfego, e se um dia, receber cartinha ou cobrança extra, vemos no tribunal, junto com um processo extra por minha parte, por fazerem-me perder tempo com isso =) E eles que arquem com os custos... ou o existe contrato que vale mais do que nossas leis constituídas?
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 02 Mar 2010 03:51 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
|
Basta as cláusulas do contratato estarem aprovadas pela ANACOM e é vinculativo, tem força legal.
Em relação ao arcar com os custos, há uma coisa chamada Taxa Inicial de Justiça, tanto paga um como paga o outro, o resto vê-se depois.
Já no que toca ao processo extra da tua parte, tem de ser cível e tens de o fundamentar, sendo que perdendo numa questão, vais automaticamente perder na outra.
O melhor é cumprires com aquilo que aceitaste. Até para do lado deles não invocarem má-fé da tua parte.
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
alcluiz
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 09 Mar 2010 16:33 |
Registado: 10 Fev 2010 00:12 Mensagens: 5
|
VIRIATUM Escreveu: Basta as cláusulas do contratato estarem aprovadas pela ANACOM e é vinculativo, tem força legal.
Em relação ao arcar com os custos, há uma coisa chamada Taxa Inicial de Justiça, tanto paga um como paga o outro, o resto vê-se depois.
Já no que toca ao processo extra da tua parte, tem de ser cível e tens de o fundamentar, sendo que perdendo numa questão, vais automaticamente perder na outra.
O melhor é cumprires com aquilo que aceitaste. Até para do lado deles não invocarem má-fé da tua parte. Da mesma maneira que eles teriam que comprovar um perfil prejudicador, baseado no meu perfil de utilização, pois sempre foi o mesmo... e isso com certeza não seria algo simples... ou seja, se eles aceitaram 1 mês meu, não podem no mês seguinte mudar a política comigo, pois meu contrato foi assinado com a Cabovisão, não tratando-se de um contrato colectivo com outros utilizadores... ou seja, dá muito pano pra manga em tribunal... depende de quem advoga a causa... Qualquer órgão do governo pode ser questionado judicialmente, até mesmo a ANACOM, basta ter vontade. Quanto a um processo por danos, etc, também aplica-se o mesmo... Nenhum contrato firmado em território normal pode ser usado como instrumento judicial se não for 100% claro, pois quando o contrato é firmado com pessoa física, deixa claro a falta de necessidade de esclarecimento jurídico técnico, ou seja, tem que ser claro e de fácil entendimento para o cidadão comum. É um processo demorado, mas fácil de se ganhar.
|
|
|
|
 |
|
VIRIATUM
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 09 Mar 2010 18:23 |
Registado: 23 Jan 2009 22:18 Mensagens: 8427 Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
|
alcluiz Escreveu: VIRIATUM Escreveu: Basta as cláusulas do contratato estarem aprovadas pela ANACOM e é vinculativo, tem força legal.
Em relação ao arcar com os custos, há uma coisa chamada Taxa Inicial de Justiça, tanto paga um como paga o outro, o resto vê-se depois.
Já no que toca ao processo extra da tua parte, tem de ser cível e tens de o fundamentar, sendo que perdendo numa questão, vais automaticamente perder na outra.
O melhor é cumprires com aquilo que aceitaste. Até para do lado deles não invocarem má-fé da tua parte. Da mesma maneira que eles teriam que comprovar um perfil prejudicador, baseado no meu perfil de utilização, pois sempre foi o mesmo... e isso com certeza não seria algo simples... ou seja, se eles aceitaram 1 mês meu, não podem no mês seguinte mudar a política comigo, pois meu contrato foi assinado com a Cabovisão, não tratando-se de um contrato colectivo com outros utilizadores... ou seja, dá muito pano pra manga em tribunal... depende de quem advoga a causa... Qualquer órgão do governo pode ser questionado judicialmente, até mesmo a ANACOM, basta ter vontade. Quanto a um processo por danos, etc, também aplica-se o mesmo... Nenhum contrato firmado em território normal pode ser usado como instrumento judicial se não for 100% claro, pois quando o contrato é firmado com pessoa física, deixa claro a falta de necessidade de esclarecimento jurídico técnico, ou seja, tem que ser claro e de fácil entendimento para o cidadão comum. É um processo demorado, mas fácil de se ganhar. Bom, apesar de este não ser (nem pretender ser) um Fórum Jurídico, há que esclarecer várias coisas. 1- O Perfil de Consumo do Utilizador é muito fácil de obter, até o próprio cliente o pode verificar, na Área de Clientes, verificando o seu consumo do mês actual e dos meses anteriores. 2- O contrato do qual és (para todos os efeitos) o 2º Outurgante é individual e tem cláusulas que têm de ser aprovadas pelo Regulador (ANACOM). Tendo-o sido, parte-se do princípio que não há cláusulas abusivas, nem inconstitucionais, pelo que igualmente se parte do princípio que não está constituído de vício, logo sem nulidades, logo vinculativo. 3- Tal como consta na Lei dos Serviços Públicos Essenciais (que podes encontrar também aqui no Fórum, na nossa secção de Apoio Técnico>>>Legislação), os prestadores têm 6 meses para proceder à cobrança de valores não cobrados nesse período, sendo que após esses 6 meses a "dívida" prescreve. 4- A ANACOM não é nenhum orgão do Governo, nem tão pouco do Estado. É um Regulador, com Lei Orgânica própria, independente do Estado e cujas decisões apenas podem ser objecto de recurso para o Sistema Judicial e não para qualquer Ministro de qualquer Tutela. 5- A questão da pessoa física e do que mais alegas nessa questão, também não me parece que "cole", pois apesar de tu seres uma pessoa física, és o 2º Outurgante, sendo que o 1º não é uma pessoa física, pelo contrário, é uma Pessoa Colectiva, logo, não-física. 6- Quanto à questão da Transparência, o âmbito deste contrato situa-se (além da sujeição a toda a Legislação e Regulamentação do sector ds Telecomunicações/Comunicações Electrónicas), também nos Serviços Púbicos Essenciais, bem como nas Vendas por Correspondência (ambas da tutela da Direcção-Geral do Consumidor, ou seja, um outro Regulador). Além de que, a Cabovisão, tal como qualquer prestador de Telecomunicações/Comunicações Electrónicas) dispõe de um Serviço de Apoio ao Cliente, onde todas as dúvidas que o cliente tenha podem ser tiradas mediante o contacto para esse serviço. Cujo contacto, aliás, é gratuito a partir da Rede Cabovisão, pelo que se depreende que se o cliente não está devidamente esclarecido, é porque nada fez para se esclarecer. 7- Pode ser questionado o prestador (além do atrás referido), por escrito, para que pronuncie (igualmente por escrito) sobre todas as dúvidas de cariz jurídico que o cliente tenha. Todos os prestadores dispõem de um Departamento Jurídico (independentemente da designação interna que tenha), precisamente para essas questões. Portanto, se achas que é fácil ganhar um processo desses... É melhor pensares duas vezes.
_________________ Viriatum Terrorem Romanus Est http://noticiasultimahora.blogspot.com O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
 A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
|
|
|
|
 |
|
BARRAS
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 18 Mar 2010 12:35 |
Registado: 18 Mar 2010 12:20 Mensagens: 1
|
|
Boas. Segundo 4 ou 5 respostas (verbais) após contacto com o serviço de apoio a clientes da Cabovisão o limite de tráfego aceitável é de 250GB mês, após o qual somos contactados pela própria cabovisão como alguns já referiram....
|
|
|
|
 |
|
kivan
|
Assunto da Mensagem: Re: Limites de Trafego - Código de conduta  Enviado: 06 Abr 2010 16:40 |
Registado: 24 Jan 2009 12:00 Mensagens: 76
|
BARRAS Escreveu: Boas. Segundo 4 ou 5 respostas (verbais) após contacto com o serviço de apoio a clientes da Cabovisão o limite de tráfego aceitável é de 250GB mês, após o qual somos contactados pela própria cabovisão como alguns já referiram.... Depende, Numa deslocação a minha casa dos técnicos, verifiquei na ficha referente ao meu contrato a seguinte descrição: Trafego ilimitado (200GB), questionei o técnico e disse esse era o meu limite, ( até aqui nada de novo segundo o que já sabia), o que me respondeu a seguir é que me deixou perplexo: "na semana passada tivemos um cliente que fez 400GB e uma vez que tinha ultrapassado o limite, os seus dados seriam remetidos para a PJ, para averiguarem dos downloads de conteúdos ilegais." Não me dei ao trabalho de contradizer que não era bem assim, mas também não estranho que por ignorância da lei o façam dessa forma!!
|
|
|
|
 |
|
|
 |
|
 |
|
Criar Tópicos: Proibído Responder Tópicos: Proibído Editar Mensagens: Proibído Apagar Mensagens: Proibído Enviar anexos: Proibído
|
|